Olá!
Chegou o dia de compartilhar informação com você aqui no nosso #MondayBlog!
Hoje vamos explicar sobre uma das três condições presentes em qualquer seguro, as condições particulares, que se apresentam na sua apólice através de cláusulas particulares.
Você já viu essas cláusulas incluídas no seu contrato de seguro?
Bem, caso você tenha visto ou não, ela aparece por três motivos. O primeiro, e mais comum, é para restringir sua cobertura. Isso mesmo, caso você oferte a uma seguradora um risco fora dos padrões praticados para um determinado produto, eles podem fazer uso das cláusulas particulares para estabelecer o que não vai ser coberto, dentro do seu risco, caso um sinistro aconteça.
A segunda forma de perceber a presença dela é quando a seguradora quer ratificar, ou seja, deixar bem claro que algo já excluído nas condições gerais ou especiais não tem cobertura de jeito nenhum. Essa tática é usada principalmente quando estamos falando de uma situação muito complexa que pode gerar confusão, e o segurado pode acionar a seguradora judicialmente afirmando não ter compreendido bem os termos do seguro contratado. Para evitar esse tipo de desgaste, as seguradoras passaram a usar cláusulas particulares para reafirmar exclusões.
A terceira e última forma de utilização de uma cláusula particular é na compra de exclusões ou de condições não previstas nas condições gerais do produto. Nessa situação há um valor financeiro determinado com o propósito de estender alguma cobertura básica ou adicional, ou conceder uma das exclusões gerais presentes nas condições gerais.
Depois dessa explicação técnica, vamos a alguns exemplos? Nós acreditamos que tudo fica mais fácil com exemplos.
Digamos que você está com um projeto novo, um seriado de ação e você precisa de algumas aceitações diferentes. Então no seu questionário, você informa:
“Seriado de ação que vai ser filmado na Suíça, no Congo, em Israel, no Brasil e na Califórnia. Nosso ator principal vai fazer a maior parte de algumas cenas sem dublê. Ele vai saltar de um avião, de um prédio e fazer parkour, e esse ator tem experiência com todas essas atividades.”
Já começamos com uma aceitação especial para cobertura fora do Brasil, seguida de cobertura para países em guerra ou conflitos.
Depois temos o ator principal acionado na cobertura de Não Comparecimento, pois se ele é o principal, isso significa que se ele faltar, ficar doente ou se machucar, bye bye filmagem do dia. E esse ator vai fazer cenas perigosas, pulando de avião, de prédio e parkour.
A seguradora então tem dois caminhos, dizer que não quer o seu risco. Ou utilizar as cláusulas particulares, para selecionar o que deseja ou não cobrir.
Por exemplo, ela pode estender a cobertura para os países informados por você, mas excluir os prejuízos e danos decorrentes de guerra e terrorismo. Ou simplesmente tirar o Congo e Israel do seguro.
A seguradora pode aceitar cobrir o seu ator em Não Comparecimento excluindo as atividades perigosas ou aceitar o risco solicitando confirmação da experiência dele nessas situações e determinando ações que você deve realizar para minimizar ou eliminar possíveis problemas.
Lembre-se, entretanto, de que quando a seguradora aceita algum risco fora do escopo do produto isso se traduz em cobrança adicional de prêmio.
Por isso é importante saber quais são as exclusões habituais do seu seguro a fim de tentar junto com o seu corretor contratar essas exclusões em caso de necessidade.
E aí gostou da informação de hoje? Esperamos que sim.
Até o nosso próximo #MondayBlog!
Tenha uma excelente semana, apaixonados!
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