Você já enviou a declaração do seu imposto de renda? Estamos chegando ao prazo final da entrega do IR2023 e por esse motivo decidimos falar um pouco sobre a tributação em produções audiovisuais no Brasil.
Como você se classifica nesse tipo de assunto? Expert ou amador? Você manja tudo na hora de declarar seus impostos, com todos os gastos, patrocinios e etc. da sua produtora ou fica bem perdido nessa hora?
Seja qual for o seu nível de proficiência, o #MondayBlog vai trazer algumas informações bem interessantes para você! Preparado? Bora!
Como Funciona a Tributação em Produções Audiovisuais no Brasil?
A tributação da produção audiovisual no Brasil é regulamentada por diversas leis e normas fiscais, que estabelecem os impostos que devem ser pagos pelas empresas e profissionais do setor audiovisual.
Em geral, a tributação da produção audiovisual no Brasil é composta por diversos impostos e taxas, tais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
No entanto, existem incentivos fiscais para a produção audiovisual no Brasil, que podem ser aproveitados por empresas e profissionais do setor. Entre esses incentivos, podemos destacar a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) e a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que oferecem incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que investem em projetos culturais e audiovisuais.
A Lei do Audiovisual, por exemplo, permite que as empresas invistam em projetos de produção audiovisual e abatam o valor investido do seu imposto de renda a pagar. Já a Lei Rouanet permite que as empresas e pessoas físicas deduzam do imposto devido o valor investido em projetos culturais e audiovisuais aprovados pelo Ministério da Cultura.
É importante ressaltar que a utilização desses incentivos fiscais exige que os projetos atendam a uma série de requisitos e critérios estabelecidos pelas leis em questão, o que pode incluir a produção de obras de cunho cultural ou artístico, a contratação de profissionais brasileiros, entre outros aspectos.
Como funciona o IRPJ?
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica ) é calculado com base no lucro líquido da empresa, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas. Existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Esse imposto federal incide sobre a renda das empresas, sendo calculado com base no lucro líquido obtido em um determinado período. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.713/88 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Como já dissemos seu cálculo é feito com base na tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e o seu regime tributário:
1- Simples Nacional: o IRPJ é recolhido em uma única guia, junto a outros impostos e contribuições, e a alíquota varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
2- Lucro Presumido: a empresa deve presumir a sua base de cálculo com base na sua receita bruta e aplicar uma alíquota específica para cada atividade econômica.
3- Lucro Real: a base de cálculo é o lucro líquido efetivo da empresa, e a alíquota do IRPJ é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% para lucros acima de determinado valor.
Vale lembrar que as empresas devem fazer a apuração e o recolhimento do IRPJ mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o regime tributário adotado.
Como funciona a CSLL?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas, assim como o IRPJ. Ela foi criada pela Lei nº 7.689/1988 e é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração, que é ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. O objetivo desses ajustes é estabelecer uma base de cálculo mais realista, considerando as particularidades do negócio e as operações financeiras da empresa.
A alíquota da CSLL varia conforme a atividade da empresa e seu regime tributário. Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, a alíquota é de 12%. Para as empresas que optam pelo Lucro Real, a alíquota é de 9%, sendo que as instituições financeiras e equiparadas devem recolher 15%.
A CSLL deve ser apurada e paga mensalmente, junto com o IRPJ, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o regime tributário adotado.
É importante destacar que a CSLL é uma contribuição social e, portanto, os valores arrecadados são destinados a financiar políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social e previdência.
Como funciona o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros programas de integração social. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e é regulamentado pelo Decreto nº 6.843/2009.
A contribuição ao PIS é devida pelas empresas que possuem funcionários registrados em seus quadros e é calculada sobre o faturamento bruto da empresa. A alíquota do PIS é de 0,65% para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, e de 1,65% para as empresas tributadas pelo Simples Nacional.
As empresas devem apurar o valor devido ao PIS mensalmente e recolhê-lo com a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em uma única guia, por meio do Programa Gerador de Documentos do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
As receitas provenientes do PIS são destinadas ao financiamento de políticas públicas de emprego, qualificação profissional e combate à pobreza, entre outras. Além disso, parte dos recursos do PIS é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, por exemplo.
Como funciona a COFINS?
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social federal que incide sobre o faturamento bruto das empresas. Ela foi criada pela Lei Complementar nº 70/1991 e é regulamentada pela Lei nº 10.833/2003 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A base de cálculo da COFINS é o faturamento bruto da empresa, que engloba todas as receitas auferidas, inclusive as vendas de produtos e serviços, descontados os impostos incidentes sobre as vendas. A alíquota da COFINS varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.
Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, a alíquota da COFINS é de 3,0%. Já para as empresas que optam pelo Lucro Real, a alíquota é de 7,6%. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a COFINS já está inclusa na guia única de recolhimento, acompanhado de outros impostos e contribuições, e varia conforme a faixa de faturamento da empresa.
A COFINS deve ser apurada e recolhida mensalmente, somado ao PIS (Programa de Integração Social), em uma única guia por meio do Programa Gerador de Documentos do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Os recursos arrecadados com a COFINS são destinados ao financiamento da seguridade social, que engloba a saúde, a previdência social e a assistência social. Esses recursos são utilizados para custear programas e ações nessas áreas, visando o bem-estar e a proteção social dos cidadãos.
O Premio de Seguro pode ser incluído no IR?
Os prêmios de seguro em geral não são dedutíveis na declaração de imposto de renda no Brasil, exceto em alguns casos específicos.
No caso de seguros de vida, é possível deduzir os prêmios pagos na declaração de imposto de renda, desde que o titular do seguro seja o próprio contribuinte e o beneficiário seja o cônjuge ou os filhos. O limite máximo de dedução é de 12% do total dos rendimentos tributáveis informados na declaração.
Já no caso de outros tipos de seguro, como de automóveis, residências, saúde, entre outros, os prêmios pagos não são dedutíveis na declaração de imposto de renda.
Vale lembrar que essas informações podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante consultar a legislação tributária atualizada e/ou um profissional de contabilidade para obter orientações específicas sobre o assunto.
Em resumo, a compreensão da tributação em produções audiovisuais no Brasil é essencial para empresas e profissionais do setor, pois o cumprimento das obrigações fiscais e a utilização adequada dos incentivos podem impactar significativamente a saúde financeira e o sucesso dos projetos audiovisuais.
Gostou do nosso tema de hoje?
Te vemos no próximo #MondayBlog!
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