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Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado, você sabe a diferença?

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Olá!
Chegamos a mais um #MondayBlog.
O assunto de hoje é muito interessante. E hoje vamos acabar de vez com as dúvidas que permeiam esses termos quando um sinistro acontece.

Uma boa forma de aprender algo é através de bons exemplos. Pensando nisso, vamos compartilhar uma história real de como uma pessoa aprendeu a diferença entre ser roubada e ser furtada, em um momento inusitado. Obviamente todos os nomes serão alterados.

O OCORRIDO
Um belo dia, Camila voltava de ônibus da escola. Ao descer do ônibus ela percebeu que sua mochila parecia balançava e ao verificar ficou chocada ao perceber que o bolso estava aberto e que seu celular não estava lá.
Chegando em casa em estado de pânico, ela ligou para seu pai. Assim que ele atendeu ela exclamou “Pai, roubaram meu celular!!”. “Como assim? Você está bem? O que aconteceu exatamente?” perguntou seu pai.

Camila então explicou tudo o que aconteceu com grande indignação e choque. Então seu pai respondeu “Ah tá, você não foi roubada Camila, você foi furtada. Furto simples ainda por cima.”

Camila não entendeu nada e protestou! “Como assim? Fui roubada sim! Levaram meu celular!!” Seu pai calmamente respondeu “Não filha, você teria sido roubada se o ladrão tivesse te confrontado, ameaçado sua vida verbalmente ou com uma arma mesmo, e então tomado seu celular.”

“Caso sua mochila estivesse rasgada, você teria sofrido um furto qualificado, no qual o bandido rompeu uma barreira física para tirar seu celular de você.”

“Entretanto, o bolso da sua mochila foi aberto, você não sentiu isso acontecer e não houve dano a mochila, então o que você sofreu foi um furto simples, e se eu tivesse que regular esse sinistro, não haveria cobertura. Mas não se preocupe, o importante é que você está bem e papai vai comprar outro celular pra você ainda essa semana. Se cuida filha, te amo!”

Detalhe, o pai de Camila era diretor de uma seguradora.
E essa é a história de como Camila teve seu primeiro confronto com um regulador de sinistro e aprendeu sobre a existência de furto simples.

Ainda bem pra Camila que seu pai era o “regulador” e ele presenteou ela com um celular novinho na mesma semana. E Camila aprendeu a andar com a mochila na frente, daquele dia em diante, e nunca mais sofreu furto algum.

Pode parecer uma situação boba, mas ela explica de forma simples as diferenças entre três termos que parecem significar a mesma coisa.

A indignação da Camila é bem conhecida e sentida por muitos clientes quando seus bens são levados e a seguradora responde a sua solicitação com “Senhor, infelizmente sua apólice não cobre furto simples e/ou desaparecimento inexplicável”, e você fica do outro lado multiplicando sua indignação e somando a ela, confusão.

Por esse motivo, nós da Prospecto decidimos trazer esse assunto aqui no #MondayBlog e esclarecer tudo!

AS SEMELHANÇAS
O roubo, furto qualificado e furto simples são crimes. Isso é fácil de entender, afinal de contas, alguém tirou de você algo que te pertence.
Então, quando alguém tira algo de você, você sofreu um ato de violência. Entretanto, a lei vai olhar para a forma como esse ato foi executado a fim de punir o criminoso de forma justa. E a seguradora segue a legislação vigente para aplicar a indenização, caso seja coberto o dano ocorrido.

ROUBO
Afinal de contas, o que é um roubo? A lei brasileira estabelece roubo como o ato de extrair de outra pessoa um bem móvel através do uso de força, violência ou ameaça à vida de outra pessoa.

O roubo pode estar ou não associado ao uso de armas de fogo, ou armas brancas. O criminoso pode causar dano físico sem a presença de armas e a manifestação de violência física claramente caracteriza o crime com um roubo.

Por se tratar de um ato criminoso violento, esse crime é punido de forma mais dura e o tempo de prisão é maior para o autor.

Em caso de sinistro, a seguradora vai pedir o B.O., declarações de testemunhas e evidências de que seu bem foi levado com uso de violência.

FURTO QUALIFICADO
Na história da Camila, o pai dela explicou o princípio desse tipo de crime. É necessário que uma barreira física seja rompida para se chegar ao bem a ser levado.
Ou seja, a porta foi arrombada, o cofre foi quebrado, o vidro do carro foi quebrado para se levar os equipamentos da produção.

Furto qualificado só existe se claramente pode-se provar um esforço para se tomar o bem, no caso da Camila, se a mochila dela tivesse sido rasgada com uma faca, então haveria evidência física do crime.

FURTO SIMPLES
O bem foi levado, mas ninguém viu, sentiu, e só percebeu depois.
Não houve confronto, nem ameaça, nem risco de vida. Não é possível nem comprovar que o bem estava lá de fato.
Por esse motivo a maioria das seguradoras não cobrem furto simples e complementam com o termo desaparecimento inexplicável.

O que isso significa? Simplesmente que, apesar do princípio da boa fé, caso você não consiga provar que o crime aconteceu, e não vale simplesmente provar a existência anterior do bem, o furto simples é, em sua maioria um crime sem justiça, a não ser que o ato seja pego em flagrante.

E aí? Ficou alguma dúvida?
Acreditamos que contextualizar e dar exemplos sempre funcionam melhor do que reler as condições gerais para nossos clientes.
Esperamos que tenham gostado do nosso tema de hoje e que volte na próxima segunda. Você sabe qual é a diferença entre carência e franquia?

Te esperamos para mais um #MondayBlog!
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Até a próxima semana, apaixonados!

Prospecto Seguros.

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