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O que são os salvados e como funciona a sub-rogação?

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Olá!
O #MondayBlog chegou e com ele mais informação para você, caro leitor!
Na semana passada finalizamos nossa série “Conheça os Integrantes da Poderosa Tríade do Seguro Audiovisual” e nesse mês de setembro, até o final, pretendemos lidar com a temática de sinistros. Então se você quer entender um pouco mais sobre esse processo, ou saber sobre sinistros reais que aconteceram, fica aqui com a gente!

Para começar a nossa conversa sobre sinistros, trouxemos um pouco sobre salvados e sub-rogação. E garantimos que até o final desse post, você estará com esses dois termos bem mais claros na sua cabeça.

Como estamos falando de sinistros, talvez seja muito normal para você pensar que o processo se resume a três passos:
1- o dano acontece;
2- você informa a seguradora e entrega os documentos;
3- você é indenizado.
E, sim, de forma bem resumida, é isso mesmo. Mas existem outros players que entram em ação durante o sinistro, entre eles estão os salvados e a sub-rogação.
De forma resumida tanto os salvados quanto a sub-rogação são formas de auxiliar as seguradoras a diminuírem seus prejuízos financeiros, e uma forma de recuperar algum valor com as indenizações pagas.

Salvados – para onde os equipamentos vão depois de danificados e indenizados?
As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”.

Um salvado é algo que se salvou, depois de um sinistro. Em outras palavras, caso o seu bem sinistrado ainda tenha valor financeiro, após a seguradora ter te indenizado em seu valor integral, ela passa a ser proprietária do sinistrado.

E se você não quiser entregar o equipamento sinistrado para a seguradora? Bom, nesse caso, você abre mão da indenização.

Pouca gente sabe que a condição de salvado é algo que o segurado aceita como fato ao assinar o contrato de seguro. Em troca da indenização, caso seja estabelecido que você vai receber o valor integral a seguradora tem o direito de reter o bem, e fazer o que quiser com este, como forma de reaproveitar o item danificado.

Se você for a Londres, por exemplo, e visitar o prédio da Axa Resseguros, você vai encontrar pelas paredes do prédio diversas obras de arte que são salvados de seguros. A Axa gosta de reutilizar as artes sinistradas, que eles mesmos mandam restaurar, como evidência de como é importante contratar seguros para seus bens.

O legal do salvado é que ele passa a ser uma forma da seguradora minimizar seus prejuízos, mas também é uma maneira de reciclar o que foi avariado.

O que é sub-rogação?
Imagine que você estava filmando em uma estrada, devidamente sinalizada e fechada, com toda a permissão do governo, e um carro decide passar a barreira e usar justamente a estrada que você está filmando. E nesse ínterim, esse mesmo carro, perde o controle e atropela a sua câmera, quase levando seu cameraman junto?

O que acontece com o seu seguro?
Você aciona a seguradora e sua câmera foi para o céu das câmeras, então a seguradora vai pagar sua indenização normalmente. Mas, depois disso, ela vai virar todo o seu foco para a pessoa que estava dirigindo aquele carro lá no início da história, e fazer essa pessoa pagar, inclusive judicialmente, se necessário for, todo o valor que te foi indenizado!

Ou seja, sub-rogação, nada mais é do que o direito da seguradora de ir atrás do real causador do sinistro e exigir desse responsável o valor devido de indenização.

E, então você me pergunta, isso é muito comum? Sim, bastante. Quando o fato causador do sinistro é um terceiro, é costumeiro a seguradora indenizar seu segurado e correr atrás do prejuízo junto ao causador real do dano.

Isso acontece, pois, a seguradora precisa minimizar seus prejuízos e também porque se o sinistro não foi um acidente, e se não foi causado pelo segurado, alguém teve atuação direta para que o bem fosse prejudicado.

E aí, achou interessante esses dois termos de seguro que entram em ação após o sinistro?
Já tivemos muitos casos no qual o segurado não entende que ele não é mais dono do bem sinistrado quando a indenização é o custo do equipamento. Muitas vezes parece lógico que você seja indenizado, mas também mantenha seu equipamento. Mas isso seria um lucro ilegal na transação de seguro, pois o seguro existe para te indenizar o dano ocorrido, mas não para te dar lucro em caso de dano, ou seja, se você recebesse a indenização e também pudesse vender o equipamento depois, o contrato perderia a característica pela qual foi criada.

O salvado existe, pois, para a seguradora tentar recuperar o valor indenizado, e ela não vai ficar no lucro com isso, pois nunca vai conseguir o valor integral que pagou ao te indenizar.

Semana que vem continuamos falando de sinistros. Não perca!

Te esperamos para o próximo #MondayBlog. Tenham uma ótima semana, apaixonados!

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